O gerente de TI foi indicado como Encarregado em 2021, durante o projeto de adequação à LGPD. Desde então, as solicitações de titulares se acumulam na caixa de e-mail dele, o inventário de dados não foi atualizado e um cliente acaba de enviar um questionário perguntando quem responde pela privacidade na empresa e com que dedicação. A diretoria percebe que precisa reorganizar a função e fica entre duas opções: nomear outra pessoa da casa ou contratar um DPO externo.
A resposta curta é que nenhum dos dois modelos é melhor em todas as situações. O DPO interno tende a funcionar bem quando a empresa tem alguém com tempo, preparo e independência para a função. O terceirizado tende a fazer mais sentido quando falta essa pessoa, quando o volume de demandas é variável ou quando a independência é difícil de garantir internamente. Muitas organizações acabam em um modelo híbrido, com um ponto focal interno e apoio especializado externo.
O que define a escolha são alguns critérios objetivos, apresentados a seguir.
A LGPD exige que o controlador indique um Encarregado (art. 41), e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 detalha como essa função deve ser exercida. A norma permite que o Encarregado seja uma pessoa física ou jurídica, integrante da organização ou externa a ela. Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, salvo exceções como o tratamento de alto risco, e ainda assim precisam manter um canal de comunicação com os titulares.
Vale separar duas coisas. A designação formal resolve a exigência de ter um nome indicado. A governança de privacidade exige mais do que isso:
A escolha do modelo deve garantir essas condições. A responsabilidade pela conformidade continua sendo da empresa, qualquer que seja o formato adotado.
O DPO interno é um profissional da própria empresa, contratado para a função ou designado entre os colaboradores. Sua principal vantagem é conhecer o negócio de perto.
Pontos fortes
Limitações e cuidados
A Resolução 18/2024 permite o acúmulo de funções, desde que não gere conflito de interesses. Esse é o ponto que mais exige atenção no modelo interno.
No DPO terceirizado, também chamado de DPO as a service, uma consultoria ou um profissional externo assume formalmente a função de Encarregado.
Pontos fortes
Limitações e cuidados
| Critério | DPO interno | DPO terceirizado |
|---|---|---|
| Conhecimento do negócio | Imediato, pela convivência com as áreas | Construído com integração e ponto focal interno |
| Especialização | Depende da formação de uma pessoa | Acesso a equipe com experiências variadas |
| Independência | Exige cuidado com acúmulo de funções | Favorecida pela posição externa, desde que haja acesso às informações |
| Continuidade | Vulnerável a férias, licenças e saídas | Garantida pela estrutura do fornecedor, conforme contrato |
| Capacidade de resposta | Rápida para demandas do dia a dia | Definida por prazos acordados |
| Custo | Salário, encargos e capacitação | Valor do contrato, que varia com escopo e volume |
| Tende a ser mais adequado quando | Há volume constante, profissional preparado e sem conflito de interesses | Falta estrutura interna, a demanda oscila ou a independência é difícil de garantir |
A tabela mostra tendências. Um profissional interno experiente pode ser altamente especializado, e um externo bem integrado pode conhecer o negócio em profundidade. O desenho de cada arranjo pesa mais do que o rótulo.
Alguns sintomas indicam que a função de Encarregado não está funcionando:
Quando dois ou três desses sinais aparecem juntos, é hora de reavaliar o modelo.
Algumas perguntas ajudam a orientar a escolha:
Empresas com operação complexa e equipe de privacidade estruturada tendem a manter um DPO interno, muitas vezes com apoio externo em temas específicos. Empresas sem essa estrutura costumam encontrar no modelo terceirizado ou híbrido uma alternativa mais viável.
Se a escolha for pela terceirização, o contrato precisa deixar claro como a função será exercida:
Com esses pontos definidos, o modelo externo passa a funcionar integrado à rotina da empresa.
A decisão entre DPO interno ou terceirizado depende da forma como a empresa trata dados, da estrutura disponível e do nível de independência que a função exige. O mais importante é que o Encarregado tenha tempo, acesso, autonomia e registros que sustentem o programa de privacidade.
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