O novo padrão de reporte ESG obrigatório para empresas abertas a partir de 2026, com o que muda na prática e como cada tema material precisa ser reportado nos quatro pilares do IFRS S1/S2.
O que este material aborda:
A matriz de dupla materialidade: como classificar temas ESG entre impacto socioambiental, risco financeiro, prioridade máxima e baixa relevância atual, com exemplos práticos de cada quadrante.
Os quatro pilares de reporte do IFRS S1/S2: Governança, Estratégia, Gestão de Riscos e Métricas e Metas, e o que cada um exige da organização.
O cronograma regulatório da Resolução CVM 193: obrigatoriedade para companhias abertas a partir do exercício de 2026, com primeiro reporte até maio de 2027 e asseguração por auditor externo.
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